Acordo de Licença de Contribuidor Individual (v1.0)
Guardia Serviços de Tecnologia Ltda.
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Obrigado por seu interesse em contribuir com os projetos da Guardia. Este Acordo de Licença de Contribuidor ("CLA") garante clareza sobre os direitos de propriedade intelectual relacionados às suas contribuições, protegendo o Contribuidor, a Guardia e os demais usuários.
Leia atentamente este documento antes de assiná-lo. Guarde uma cópia para seus registros.
1. Definições
"Contribuidor" significa a pessoa física ou entidade detentora dos direitos autorais da contribuição.
"Contribuição" significa qualquer obra de autoria original (incluindo código, documentação, testes ou exemplos) enviada intencionalmente para a Guardia, por qualquer meio, incluindo mas não limitado a Pull Request, para inclusão em seus projetos.
"Projeto" significa qualquer repositório, módulo, documentação ou artefato sob controle da Guardia, sendo estes repositórios públicos, privados, internos ou hospedados em outros domínios e infraestruturas oficiais da organização, incluindo, mas não se limitando a, https://github.com/guardiafinance.
2. Licença
Salvo indicação contrária expressa e documentada no momento da submissão, todas as Contribuições enviadas para os Projetos da Guardia serão licenciadas sob os termos da Apache License, Version 2.0 (a “Licença”).
O texto completo da Licença está disponível em: http://www.apache.org/licenses/LICENSE-2.0
Ao submeter uma Contribuição, o Contribuidor concorda que ela poderá ser redistribuída e utilizada sob os termos da Licença, inclusive em obras derivadas ou versões modificadas dos Projetos da Guardia.
3. Concessão de Licença de Direitos Autorais
O Contribuidor concede à Guardia e aos usuários dos projetos uma licença perpétua, global, irrevogável, não exclusiva e sem royalties para:
- Reproduzir, modificar, adaptar, publicar e distribuir suas Contribuições.
- Criar obras derivadas a partir delas.
- Sub-licenciar esses direitos a terceiros.
4. Concessão de Licença de Patente
O Contribuidor também concede uma licença perpétua, global, irrevogável (exceto conforme previsto abaixo), não exclusiva e sem royalties para qualquer patente sua que seja necessária para o uso, modificação ou distribuição das Contribuições, isoladas ou combinadas com os projetos da Guardia.
Essa licença será automaticamente revogada se o Contribuidor iniciar um processo judicial de infração de patente relacionado ao Projeto ou às Contribuições.
5. Declarações e Garantias
O Contribuidor declara que:
- Está legalmente autorizado a conceder esta licença.
- As Contribuições são de sua autoria original ou estão claramente identificadas como provenientes de terceiros, com as respectivas licenças.
- Não está violando direitos de terceiros.
- Seu empregador, se aplicável, autorizou sua participação ou celebrou um CLA corporativo com a Guardia.
6. Limitação de Responsabilidade
Exceto se exigido por lei ou acordado por escrito, todas as Contribuições são fornecidas "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias de comercialização, adequação a um propósito específico, título ou não infração.
O Contribuidor declara que realiza suas Contribuições de boa-fé, mas não oferece qualquer garantia sobre sua funcionalidade, segurança, precisão ou conformidade técnica ou legal, nem se compromete com a correção de erros ou suporte contínuo.
A Guardia reconhece que, salvo em caso de dolo ou má-fé comprovada, o Contribuidor não poderá ser responsabilizado, direta ou indiretamente, por eventuais danos, prejuízos, falhas operacionais ou disputas legais decorrentes do uso, modificação ou redistribuição das Contribuições, ainda que estas venham a ser incorporadas aos Projetos da organização.
7. Suporte
O Contribuidor não tem qualquer obrigação contratual de prestar suporte, manutenção ou acompanhamento técnico às Contribuições realizadas nos Projetos da Guardia. A colaboração é realizada de forma espontânea, com base nos princípios da contribuição livre e voluntária.
Caso o Contribuidor deseje oferecer suporte técnico, esclarecimentos ou atualizações sobre suas Contribuições, poderá fazê-lo de forma voluntária e não vinculante, seja de maneira gratuita, seja mediante remuneração acordada fora dos termos deste Acordo, por meio de instrumento separado.
A eventual prestação de suporte não altera o caráter gratuito da Contribuição original, nem cria vínculo empregatício, obrigação de continuidade ou expectativa de contraprestação futura por parte da Guardia ou de seus representantes.
8. Contribuições de Terceiros
Caso o Contribuidor deseje submeter conteúdo que não seja de sua autoria direta — incluindo, mas não se limitando a trechos de código, bibliotecas, arquivos de configuração, documentação, imagens, ou exemplos — ele deverá identificar claramente essa origem no momento da submissão, utilizando a seguinte indicação:
"Submetido em nome de terceiros: [nome do autor/licença]."
Além disso, o Contribuidor deverá informar, sempre que possível, os termos de licenciamento aplicáveis, e garantir que tais termos sejam compatíveis com os objetivos e as licenças dos Projetos da Guardia. A responsabilidade pela verificação da origem e da autorização de uso do conteúdo de terceiros é do Contribuidor.
A Guardia se reserva o direito de recusar ou excluir Contribuições que não apresentem a devida clareza quanto à titularidade dos direitos autorais ou que possam representar risco jurídico para os Projetos ou seus usuários.
9. Atualizações
O Contribuidor se compromete a informar prontamente a Guardia caso venha a ter conhecimento de qualquer fato, circunstância ou elemento que torne falsa, imprecisa ou desatualizada qualquer das declarações, garantias ou informações fornecidas no âmbito deste Acordo.
Essa obrigação inclui, por exemplo:
- Mudanças na titularidade dos direitos autorais sobre a Contribuição;
- Conflitos ou disputas sobre a origem do conteúdo submetido;
- Identificação posterior de uso não autorizado de código de terceiros;
- Modificações substanciais no licenciamento de dependências externas utilizadas.
Essa atualização é essencial para assegurar a integridade legal e técnica dos Projetos da Guardia e para garantir a confiança da comunidade envolvida.
10. Natureza Voluntária da Contribuição
O Contribuidor reconhece que realiza suas Contribuições de forma voluntária, sem expectativa de remuneração, compensação financeira ou reconhecimento formal por parte da Guardia, seus parceiros ou usuários dos projetos.
A assinatura deste CLA não estabelece qualquer relação de emprego, sociedade, representação, parceria ou mandato entre o Contribuidor e a Guardia. Este acordo não cria qualquer obrigação de prestação de serviços continuada, tampouco direitos trabalhistas, previdenciários ou fiscais de qualquer natureza.
11. Sem Obrigação de Uso
O Contribuidor reconhece que a Guardia não possui qualquer obrigação de revisar, aceitar, utilizar, incorporar ou distribuir suas Contribuições em qualquer Projeto, mesmo que estas estejam tecnicamente corretas, compatíveis com a arquitetura da plataforma ou em conformidade com os padrões de codificação utilizados.
A decisão sobre a aceitação, modificação, rejeição ou descarte de uma Contribuição cabe exclusivamente à equipe mantenedora dos Projetos da Guardia, indicada pelo arquivo CODEOWNERS
presente no repositório correspondente ou, na ausência deste, pelo Comitê Diretor. Essa decisão será tomada com base em critérios técnicos, estratégicos, de alinhamento com o roadmap e com os interesses da comunidade e da organização.
Este Acordo não concede ao Contribuidor qualquer expectativa legítima de aceitação ou permanência da Contribuição, tampouco gera obrigação de notificação ou justificativa por parte da Guardia quanto ao destino final do material submetido.
12. Cessão
O Contribuidor concorda que a Guardia poderá, a seu critério exclusivo, ceder este Acordo, no todo ou em parte, bem como todos os direitos, obrigações, licenças e responsabilidades dele decorrentes, a qualquer terceiro que assuma, formal ou informalmente, a governança, manutenção, suporte ou continuidade de um ou mais Projetos da organização.
Tal cessão poderá ocorrer, inclusive, em contextos de reorganização societária, fusão, cisão, aquisição, incorporação, transferência de ativos ou criação de fundações ou entidades gestoras específicas para os Projetos. A Guardia poderá realizar essa cessão sem necessidade de consentimento prévio do Contribuidor, desde que o terceiro cessionário assuma integralmente os termos e compromissos estabelecidos neste Acordo.
O Contribuidor reconhece que essa possibilidade de cessão é fundamental para garantir a continuidade, a perenidade e a escalabilidade dos Projetos da Guardia, inclusive em cenários de expansão internacional, migração de governança ou integração com ecossistemas tecnológicos mais amplos.
13. Efeito Retroativo
Este Acordo se aplica a todas as Contribuições feitas pelo Contribuidor à Guardia antes e depois da data de sua assinatura, desde que essas Contribuições tenham sido submetidas de forma voluntária e não tenham sido objeto de contrato específico distinto com a Guardia. Ao assinar este Acordo, o Contribuidor ratifica e confirma que todas as Contribuições anteriores passam a estar automaticamente sujeitas aos mesmos termos e condições aqui estabelecidos.
14. Renúncia de Direitos Morais
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Contribuidor renuncia e concorda em não reivindicar quaisquer direitos morais relativos às suas Contribuições, em benefício da Guardia, seus licenciados, parceiros e usuários, permitindo livre modificação, adaptação e distribuição das mesmas.
15. Resolução de Conflitos
Toda e qualquer controvérsia, dúvida ou litígio decorrente deste Acordo ("Conflito") será, preferencialmente, resolvido de forma amigável.
A parte que se sentir prejudicada deverá enviar notificação extrajudicial à outra parte, detalhando os fundamentos do Conflito, a solução pretendida e concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos para que a outra parte:
- i. aceite a proposta apresentada;
- ii. apresente contraproposta de solução amigável;
- iii. fundamente sua recusa, caso não concorde com nenhuma das alternativas anteriores.
Adicionalmente, caso as partes concordem, poderá ser indicado um terceiro técnico imparcial para emitir parecer não vinculante, com o objetivo de facilitar uma solução consensual com base técnica e objetiva.
Não sendo alcançado um consenso, as partes se comprometem a submeter o Conflito à mediação privada, a ser conduzida por uma Câmara de Arbitragem e Mediação de reputação reconhecida, com sede em São Paulo/SP, conforme o regulamento da câmara e nos termos da Lei nº 13.140/2015. A mediação será conduzida por um mediador imparcial, escolhido de comum acordo, e poderá ser realizada de forma presencial ou remota. Os honorários do mediador serão divididos igualmente entre as partes.
Persistindo o impasse, o Conflito será submetido à Justiça Comum, sendo eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. Rescisão
Este Acordo poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante notificação formal por escrito à Guardia, exclusivamente por iniciativa do Contribuidor. A rescisão não afetará as licenças já concedidas nem qualquer Contribuição previamente submetida e aceita.